Por Daniela Ribeiro, Lidiane Almeida e Renata Mondiane
A legislação que atende às pessoas portadoras de deficiência é muito extensa e rica. Trata dos mais diversos campos que na verdade todos nós necessitamos. Ela abrange direitos individuais, como educação, integração, valores básicos de igualdade, justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana, dentre muitos. Como acontece comumente no Brasil ela não é devidamente atendida, e com ela também não podia ser diferente. Esta talvez seja a razão pela qual tenhamos conhecimento de tanta desigualdade e descriminação sociais em nosso país.
A análise feita condiz com o nosso olhar de estudantes da disciplina de Educação Especial, mas principalmente condiz com a nossa noção de cidadania, com o que acreditamos e com o que nos indigna em relação a esse assunto. Por que acreditamos que a cidadania só existe quando a colocamos em prática, ou seja, quando deixamos de ser passivos no que diz respeito a lutar pelo que acreditamos que temos direito, pelo o que está escrito em uma determinada lei.
A análise feita condiz com o nosso olhar de estudantes da disciplina de Educação Especial, mas principalmente condiz com a nossa noção de cidadania, com o que acreditamos e com o que nos indigna em relação a esse assunto. Por que acreditamos que a cidadania só existe quando a colocamos em prática, ou seja, quando deixamos de ser passivos no que diz respeito a lutar pelo que acreditamos que temos direito, pelo o que está escrito em uma determinada lei.
Fica difícil comentar um artigo ou outro especificamente, pois baseado em nossos conhecimentos podemos fazer comentários gerais e/ou aprofundados que englobem vários pontos desta legislação. Porém, mesmo assim, selecionamos alguns artigos desta lei, conhecida como “LEI N 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram opleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadorasde deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
§ 2º. As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadorasde deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimentoe das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem,afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder públicoe da sociedade.
Art. 2º. Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar àspessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitosbásicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outrosque, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estarpessoal, social e econômico.
Comentários parecem dispensáveis em se tratando desta questão, porém sempre há algo a se dizer, já que a problemática nos faz refletir sobre o que pode acontecer para que exista tamanha desigualdade em vez de uma igualdade legal, criada e defendida pelos maiores responsáveis pela estruturação e organização da nossa sociedade. O que de fato pode acontecer é que essas pessoas criam leis para que outros a sigam. O poder público não efetiva as providências. A discriminação e o descumprimento destas leis, que é o que vemos escancaradamente, não dão em coisa alguma. Somente quem está do “outro lado” é que sabe da dificuldade, sabe da dor, que não precisa ser física para ser considerada. Se há a lei, deve haver uma razão, mas por que não se cumpre? No dia a dia, casos e mais casos são relatados, tanto como um desabafo quanto com a finalidade de que uma mudança considerável ocorra, entretanto observamos que pouco ocorre. Todos deveríamos entrar numa luta em favor destas pessoas, que já têm sua possibilidades limitadas e são dificultadas ainda mais.
Constituição Federal
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Infelizmente, embora o que está determinado nesta lei em relação aos portadores de necessidades especiais, no que se refere à educação, seja, de certa forma abrangente, a maioria das leis ainda não é cumprida de forma integral. Na educação, por exemplo, a lei diz que os portadores de necessidades especiais têm direito a um atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. O que pudemos observar em relação a essa determinação da lei, na prática, é que as escolas, ou pelo menos parte delas fingem não ter conhecimento da lei rejeitando os alunos com determinadas deficiências alegando que a escola não está preparada estruturalmente e nem profissionalmente para atender a esse público.
No semestre passado, cursamos uma disciplina de Educação Inclusiva e tivemos a oportunidade de visitarmos algumas escolas públicas para verificar justamente a questão da inclusão que ficou tão discutida, por incrível que pareça, mais por causa de uma novela do que pelo próprio regimento da lei. As constatações foram mais graves do que imaginamos. Usaremos como exemplo, o depoimento de uma diretora e de uma professora de uma das escolas visitadas.
Durante a entrevista foi lhes perguntado como a escola via a questão da inclusão e se a mesma estava preparada, então uma das pessoas entrevistadas disse que no começo foi muito difícil, os professores resistiram muito pelo fato da escola não ter estrutura física nem profissional para atender a esse publica, mas depois em virtudes de alguns acontecimentos que serão especificados posteriormente essa visão foi modificada.
A parte principal desta entrevista foi quando a diretora disse que o que motivou realmente a escola procurar se adaptar a inclusão foi a luta das mães que fizeram de tudo para que o direito de seus filhos fossem reconhecidos. Elas fizeram abaixo assinados, acamparam na escola, foram a prefeitura, enfim, foram ativas na luta pelo cumprimento da lei. Somente assim, elas foram atendidas em suas reivindicações por quererem seus filhos estudando perto de casa e em um ambiente que atendessem as suas necessidade e que lhes permitissem a inclusão no ensino regular o que, para ela, era o ideal de educação. A partir daí a escola recebeu recursos para fazer as adaptações necessárias e para formação de alguns professores.
O que mais nos marcou nessa entrevista foi o relato das pessoas entrevistadas descrevendo como foi a recepção dos portadores de deficiências especiais na escola. Elas contam que a sensação era que havia pousado uma “nave” cheia de “ET’s” que elas ficaram se perguntando se “aquilo”’ realmente iria dar certo.
Essa parte da entrevista foi chocante para nós futuros educadores por ver que existem pessoas da área educacional que pensa dessa forma. No entanto, as pessoas entrevistadas disseram que com o passar do tempo e apesar de todas as dificuldades encontradas, elas perceberam que esse foi o melhor caminho a ser seguido, pois hoje a escola serve de referencia de inclusão no ensino regular e que já possui vários projetos envolvendo portadores de necessidades especiais e que a visão da escola, como um todo desde a diretoria e professores até os demais alunos hoje percebem a inclusão como algo que pode sim dar certo, pois o que falta além de investimento por parte dos órgãos competentes e formação dos professores é sem dúvidas a vontade de fazer com as coisas aconteçam. Segundo a diretora, as dificuldades sempre irão existir o que não pode permanecer é a cegueira dos que enxergam de quererem fechar os olhos para a realidade de que somos todos iguais na diferença.
Assim como a lei ainda não está plena na educação onde deveria ser a área mais propicia para isso, vimos que com relação à acessibilidade disposta no Art.244 citado acima a realidade ainda é muito mais cruel.
Como está explícito no art. 244 e na Lei 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, as empresas públicas e privadas precisam garantir o acesso a pessoas portadoras de necessidades especiais com implementações de acesso físico e de comunicação como rampas, elevadores, ônibus coletivos adaptados, estacionamentos, produtos diversos com leitura em braile em locais públicos, entre outras ações. No entanto, o que vemos, na maioria das vezes, é o desrespeito de forma escancarada por esses órgãos que não cumpre o que a lei determina e por parte da população que não respeita o deficiente.
Como exemplos do que foi exposto acima, está a estrutura física da cidade de Fortaleza, por exemplo, que possuem poucas rampas tendo em vista o tamanho da população e poucos recursos de acessibilidades comunicativa em locais de utilidade publica.São poucos os ônibus coletivos adaptados para cadeirantes tornando a vida deste cada vez mais difícil.
Temos consciência de que apesar das leis serem teoricamente muito bem elaboradas a prática ainda esta longe de se tornar uma realidade. No entanto, nós como futuros educadores temos que estar atentos quando a constante luta por uma sociedade mais igualitária.
§ 2º. As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadorasde deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimentoe das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem,afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder públicoe da sociedade.
Art. 2º. Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar àspessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitosbásicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outrosque, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estarpessoal, social e econômico.
Comentários parecem dispensáveis em se tratando desta questão, porém sempre há algo a se dizer, já que a problemática nos faz refletir sobre o que pode acontecer para que exista tamanha desigualdade em vez de uma igualdade legal, criada e defendida pelos maiores responsáveis pela estruturação e organização da nossa sociedade. O que de fato pode acontecer é que essas pessoas criam leis para que outros a sigam. O poder público não efetiva as providências. A discriminação e o descumprimento destas leis, que é o que vemos escancaradamente, não dão em coisa alguma. Somente quem está do “outro lado” é que sabe da dificuldade, sabe da dor, que não precisa ser física para ser considerada. Se há a lei, deve haver uma razão, mas por que não se cumpre? No dia a dia, casos e mais casos são relatados, tanto como um desabafo quanto com a finalidade de que uma mudança considerável ocorra, entretanto observamos que pouco ocorre. Todos deveríamos entrar numa luta em favor destas pessoas, que já têm sua possibilidades limitadas e são dificultadas ainda mais.
Constituição Federal
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Infelizmente, embora o que está determinado nesta lei em relação aos portadores de necessidades especiais, no que se refere à educação, seja, de certa forma abrangente, a maioria das leis ainda não é cumprida de forma integral. Na educação, por exemplo, a lei diz que os portadores de necessidades especiais têm direito a um atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. O que pudemos observar em relação a essa determinação da lei, na prática, é que as escolas, ou pelo menos parte delas fingem não ter conhecimento da lei rejeitando os alunos com determinadas deficiências alegando que a escola não está preparada estruturalmente e nem profissionalmente para atender a esse público.
No semestre passado, cursamos uma disciplina de Educação Inclusiva e tivemos a oportunidade de visitarmos algumas escolas públicas para verificar justamente a questão da inclusão que ficou tão discutida, por incrível que pareça, mais por causa de uma novela do que pelo próprio regimento da lei. As constatações foram mais graves do que imaginamos. Usaremos como exemplo, o depoimento de uma diretora e de uma professora de uma das escolas visitadas.
Durante a entrevista foi lhes perguntado como a escola via a questão da inclusão e se a mesma estava preparada, então uma das pessoas entrevistadas disse que no começo foi muito difícil, os professores resistiram muito pelo fato da escola não ter estrutura física nem profissional para atender a esse publica, mas depois em virtudes de alguns acontecimentos que serão especificados posteriormente essa visão foi modificada.
A parte principal desta entrevista foi quando a diretora disse que o que motivou realmente a escola procurar se adaptar a inclusão foi a luta das mães que fizeram de tudo para que o direito de seus filhos fossem reconhecidos. Elas fizeram abaixo assinados, acamparam na escola, foram a prefeitura, enfim, foram ativas na luta pelo cumprimento da lei. Somente assim, elas foram atendidas em suas reivindicações por quererem seus filhos estudando perto de casa e em um ambiente que atendessem as suas necessidade e que lhes permitissem a inclusão no ensino regular o que, para ela, era o ideal de educação. A partir daí a escola recebeu recursos para fazer as adaptações necessárias e para formação de alguns professores.
O que mais nos marcou nessa entrevista foi o relato das pessoas entrevistadas descrevendo como foi a recepção dos portadores de deficiências especiais na escola. Elas contam que a sensação era que havia pousado uma “nave” cheia de “ET’s” que elas ficaram se perguntando se “aquilo”’ realmente iria dar certo.
Essa parte da entrevista foi chocante para nós futuros educadores por ver que existem pessoas da área educacional que pensa dessa forma. No entanto, as pessoas entrevistadas disseram que com o passar do tempo e apesar de todas as dificuldades encontradas, elas perceberam que esse foi o melhor caminho a ser seguido, pois hoje a escola serve de referencia de inclusão no ensino regular e que já possui vários projetos envolvendo portadores de necessidades especiais e que a visão da escola, como um todo desde a diretoria e professores até os demais alunos hoje percebem a inclusão como algo que pode sim dar certo, pois o que falta além de investimento por parte dos órgãos competentes e formação dos professores é sem dúvidas a vontade de fazer com as coisas aconteçam. Segundo a diretora, as dificuldades sempre irão existir o que não pode permanecer é a cegueira dos que enxergam de quererem fechar os olhos para a realidade de que somos todos iguais na diferença.
Assim como a lei ainda não está plena na educação onde deveria ser a área mais propicia para isso, vimos que com relação à acessibilidade disposta no Art.244 citado acima a realidade ainda é muito mais cruel.
Como está explícito no art. 244 e na Lei 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, as empresas públicas e privadas precisam garantir o acesso a pessoas portadoras de necessidades especiais com implementações de acesso físico e de comunicação como rampas, elevadores, ônibus coletivos adaptados, estacionamentos, produtos diversos com leitura em braile em locais públicos, entre outras ações. No entanto, o que vemos, na maioria das vezes, é o desrespeito de forma escancarada por esses órgãos que não cumpre o que a lei determina e por parte da população que não respeita o deficiente.
Como exemplos do que foi exposto acima, está a estrutura física da cidade de Fortaleza, por exemplo, que possuem poucas rampas tendo em vista o tamanho da população e poucos recursos de acessibilidades comunicativa em locais de utilidade publica.São poucos os ônibus coletivos adaptados para cadeirantes tornando a vida deste cada vez mais difícil.
Temos consciência de que apesar das leis serem teoricamente muito bem elaboradas a prática ainda esta longe de se tornar uma realidade. No entanto, nós como futuros educadores temos que estar atentos quando a constante luta por uma sociedade mais igualitária.
Eu acho que muitos dos legisladores se preocupam apenas em elaborar leis e nesse "jogo politico" quem elabora mais tira vantagem sobre os demais e é por tanto mais valorizado e reconhecido, ou seja, a real preocupação deles não é promover grandes mudanças, concretizar ideais, o que realmente importa é colocar no papel aquilo que a sociedade deseja e dessa forma(ganhando status) mesmo que à quele projeto não saia do papel e assim milheres de novos projetos de leis tramitam em busca de aprovação.
ResponderExcluirAs leis precisam ser feitas de forma que realmente se apliquem a realidade a que se destinam, que tragam realmente mudanças significativas para a sociedade!
É uma pena que todo esse discurso fique apenas no papel!
Adorei participar desta atividade. Um trabalho muito enriquecedor e que nos faz refletir de verdade. Não deixem de ler na íntegra.
ResponderExcluirAbraço a todos
A Legislação oferece registro interessante sobre a educação na visão governemental, pena que grande parte da população não tenha conhecimento sobre as leis e consequentemente não lutem pelos seus direitos. Para exercemos nossa função como formadores de cidadãos é fundamental o comnhecimento da lei para que se favoreça e se firme o compromisso pela igualdade de direitos para todos!
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho!