15 de agosto de 2009

Cantinho da Denúncia!*


Desrespeito às normas de acessibilidade põe em risco a vida de pedestres, principalmente, a de pessoas portadoras de necessidades especiais.


Em Messejana, precisamente na Rua Padre Pedro de Alencar, vizinho ao n° 1564, existe um condomínio cuja calçada foi construída de forma irregular, o que tem posto em risco a vida de dezenas de pedestres que residem no condomínio, bem como a de inúmeras outras pessoas que passam no local.
Estando no local pudemos constatar a dificuldade de um deficiente físico (cadeirante) para transpor o obstáculo construído na calçada e seguir o seu caminho de volta para casa.
O grande perigo pelo qual passam os pedestres é que esta rua possui um fluxo intenso de veículos pesados como: caminhões, ônibus e automóveis, e no justo local existe uma parada de coletivos.
O cadeirante, que não quis se identificar nem se deixou fotografar, teve que aguardar por vários minutos para poder passar para a rua e conseguir transpor aquele obstáculo. Ele foi obrigado a disputar espaço com os veículos que por ali transitavam, correndo o risco de ser atropelado. Teve muita sorte, pois naquele dia existiam dois agentes de trânsito da AMC no local que, percebendo o perigo que o cadeirante estava correndo, foram em seu auxilio e detiveram o fluxo de veículos até que ele conseguisse chegar a um local acessível da calçada e continuar seu percurso.
Solicitamos às autoridades municipais responsáveis da Regional VI que saiam um momento de seus escritórios seguros e refrigerados e vão ao local para se inteirarem do problema e contribuir para a melhoria do acesso as pessoas naquela área, cumprindo assim o seu dever e devolvendo as pessoas - principalmente aos deficientes físicos como aquele cadeirante - seu direito de ir e vir contemplado pela Constituição Federal.

Fortaleza, 11 de Agosto de 2009
Alberto Henrique Pereira Filho
Cleuma Raquel Cunha Santos
* Atividade desenvolvida pelos alunos da disciplina Alberto Pereira Filho e Cleuma Santos.

10 comentários:

  1. Alberto e Cleuma,
    Muito bacana o flagrante que deram nessa construção irregular! Realmente somos incitados a problematizarmos a falta de capacidade que temos, enquanto coletividade, de pensarmos a diferença do outro e seu direito (e de todos) de ir e vir pelas vias públicas. Valeu a denúncia!

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  2. Esse problema é sério e prejudica até quem tem mais facilidade de se locomover, imaginem quem precisa de um lugar livre de obstáculos para ir e vir. Fortaleza está repleta de casos como este, e não é raro vermos lojas usando as calçadas como estacionamento para seus clientes, bares e restaurante estendendo seus limites até o meio fio pondo cadeiras e meses. Eu denuncio aqui a situação da Avenida Gomes de Matos no bairro Montese de responsabilidade da IV Secretaria Executiva Regional, onde já aconteceram vários acidentes, mas também não é para menos, porque os pedestres têm que disputar lugar na pista com os carros e motos. Leis contra isso existem:

    Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza:

    Art. 672 - É proibido:
    VII - Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos.
    XV - Estacionar veículos sobre passeios e em áreas verdes, praias, jardins ou praças.

    Art. 673 - Poderá ser permitida, a critério da Prefeitura e mediante prévia licença, a ocupação de logradouros ou passeios públicos, com mesas, cadeiras ou bancos, com finalidade comercial ou similar, observadas as seguintes condições:
    I - só poderá ser ocupada parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento licenciado;
    II - a ocupação não deverá prejudicar os acessos e livre trânsito dos pedestres;
    III - deverá ser preservada uma faixa livre mínima de 1,50 metros contado a partir do meio-fio.

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

    Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
    Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

    Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
    Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

    No nosso país temos um sério problema com leis que pegam e outras não. Um dos motivos é o desconhecimento por parte da população e a falta de fiscalização por parte do poder público.

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  3. Já está na hora mesmo dessas autoridades sairem às ruas e verem o que precisa ser feito.

    Que todos nós possamos nos unir para alcançar ao que nos dispomos a lutar!

    Cleuma e Alberto, parabéns pela denúncia!
    É bom deixar dito aqui no blog que caso alguém (alunos e demais internautas) queira denunciar alguma irregularidade, será sempre bem vindo.

    ;*

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  4. E lembrando que não apenas deficientes físicos tem o direito à acessibilidade. No caso relatado, vemos que não apenas um cadeirante, por exemplo, teria dificuldades ou estaria impossibilitado de passar na calçada, mas também um idoso ou uma gestante. Se em toda a nossa cidade, essa fosse a única calçada irregular, seria fácil de resolver. Mas se as autoridades não se movem nem pra resolver um, quem dirá milhares de casos que temos em Fortaleza.

    Parabéns à dupla!

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  5. É uma vergonha haver um espaço físico como este em nossa sociedade!Pois, diante de tanta modernidade, tecnologia...o "passado" permanece vivo na vida dos individuos com necessidades específicas, ou seja, eles ainda vivem num mundo segregado!

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  6. Acredito que algumas mudancas nas questoes de sensibilizar o outro quanto a questoes de acessos arquitetonico ja ocorram com alguma eficacia, agora so nos falta mesmo o fazer "valer mesmo", fiscalizar, denunciar, pois os criterios de "acessibilidade" afetam a todos!! Padronizar calçadas, rampas de acesso e sensibilizaçao dos espaços sejam algumas açoes que podem atenuar essa dificuldade do nosso "ir e vir"! Politica e Açao Ja!

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  7. É esta uma das muitas irregularidades de nossa cidade. Identificar é um ponto, daí pra resolver o problema é outra história. Tomara que mude, já que é lei.

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  8. É um vergonha e um imensa falta de repeito pra com a sociedade.Achei muito bom esse cantinho da denúncio, pois já está mais do que na hora de publicitarmos as irregularidades que existe na nossa cidade para que mais pessoas possam está a parte disso, para que venham assim como nos reclamar e exigir uma resposta e das autoridades.

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  9. E é porque a lei diz que as calçadas devem ser adaptadas, afinal é um espaço em que TODAS as pessoas passam.
    Acho que nesse caso fizeram uma pensando nos atletas que gostam de obstáculos.

    Cadê a fiscalização?

    Absurdo!

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  10. É um desrespeito, o pior é que o problema não está presente só nessa calçada. É vergonhoso! Em contraponto a toda esta dificuldade que vemos, é bastante gratificante ver um trabalho assim, como o “cantinho da denúncia”, é uma forma de não nos calarmos e não permanecermos inválidos diante disto, com certeza este é um grande incentivo a buscar sempre um novo olhar da nossa cidade! Parabéns pelo trabalho!

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