9 de setembro de 2009

Resenha do texto "Políticas de educação inclusiva no sistema municipal de ensino de Fortaleza-Ce: início de conversa"

Patrício Teixeira

MAGALHÃES, Rita de Cássia Barbosa Paiva (org). Políticas de educação inclusiva no sistema municipal de ensino de Fortaleza-Ce: início de conversa. In MAGALHÃES, Rita de C. B. P. Reflexões sobre a diferença: uma introdução à educação especial. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha: 2002.


O texto propõe uma discussão sobre a política educacional para alunos com deficiência desenvolvida pela Secretaria de Educação no Municio de Fortaleza e realiza uma investigação sobre a inclusão escolar e a inserção dessa clientela no sistema público de educação de nosso País.
Quanto ao que significa a educação inclusiva no contexto de uma sociedade num sistema de ensino historicamente excludente, a autora relata que as iniciativas públicas pioneiras para inclusão datam da metade do século XIX, com a criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos (1854), hoje Instituto Benjamin Constant (IBC), e do Imperial Instituto dos Surdos-Mudos (1857), atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Estas iniciativas foram isoladas e elitistas em uma sociedade escravocrata e agrária, na qual poucas pessoas tinham acesso à escolarização. E no século XX a crescente participação do setor privado com um teor essencialmente assistencialista, como se estivessem prestando um favor.
Com a criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024/61, foi confirmada o direito dos excepcionais à Educação. Esta deveria ocorrer se possível, dentro do sistema geral de educação. A Lei nº 5.692/71, por sua vez, apontou objetivos semelhantes para a educação comum e a educação especial, incluindo a preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania.
Estas leis são marcadas pelo liberalismo, pois são inspiradas em idéias de liberdade e igualdade e na disposição do Estado em relação à educação geral e especial. Tais medidas criaram as condições perfeitas para a relação entre o setor público e privado existente hoje e onde, a maioria das instituições especializadas é do setor privado que recebem verbas do poder público.
Nos anos 90, com a reforma do Estado brasileiro que alinhou o país às idéias neoliberais, é editada a nova LDB nº 9.394/96 que apresentou o Capítulo V (arts. 58 a 60) que regula a Educação Especial, situando-a como modalidade da educação escolar a ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. Sua oferta é um dever constitucional do Estado, desde a Educação Infantil. A LDB foi associada à escola inclusiva para superar os impasses impostos por formas de atendimento institucionalizado e assistencial, que não comprimiram a função de democratizar o ensino para alunos portadores de deficiência. Estas escolas inclusivas teriam como fundamento a flexibilidade curricular e metodológica com o intuito de aceitar as diferenças individuais de seus alunos. A educação inclusiva no Ceará, mas especificamente em Fortaleza, reflete estas contradições peculiares à reforma do estado brasileiro, no contexto do capitalismo financeiro-monopolista e suas influências em setores sociais, como a educação.
O texto ainda traz as medidas de inclusão de alunos com deficiência no sistema público municipal de ensino em Fortaleza-CE, por meio da municipalização, que visa a ampliação de vagas na busca pela crescente democratização da escola pública brasileira, a criação de salas de apoio pedagógico aos convênios com instituições especializadas, além de organizar cursos especializados para formação de professores que realizavam trabalhos nas áreas de deficiência mental, visual e auditiva e um sistema de matrículas conhecido como “Matrícula Antecipada de alunos com Necessidade Educacionais Especiais”. Este sistema de matrícula apresenta três aspectos positivos: 1) a visibilidade (nos meios de comunicação de massa) para a sociedade de que os pais podem matricular os filhos que apresentam deficiência na rede pública municipal; 2) o reconhecimento das necessidades específicas de um grupo de alunos; e 3) o mapeamento mais preciso do número de estudantes com deficiência e das escolas onde estão matriculados colabora na elaboração e implantação de políticas públicas mais eficazes.
Por fim, o texto frisa que a escola representa, por excelência, um espaço de homogeneização de práticas pedagógicas. Apesar de não poder atender a todas as individualidades, ela não deve restringir a consideração das particularidades de sujeitos e grupos. Mesmo com todas as medidas políticas realizadas ainda não atendem às demandas qualitativas e quantitativas peculiares à educação inclusiva, a atual gestão da Prefeitura Municipal de Fortaleza* assume, de uma forma como dantes não havia sido feito, o desafio de construção de um sistema de ensino mais democrático.

* O ano desta publicação é 2002, portanto, a autora refere-se à gestão em curso neste período.

8 de setembro de 2009

"Uma lição de amor" (resenha)

Por Léa Leduc e Juliana Fernandes

Uma lição de amor é um filme que conta a história de Sam Dawson (SEAN PENN), um adulto com deficiência intelectual, ou seja, o funcionamento de sua inteligência fica aquém do esperado, pois corresponde a de uma criança de sete anos de idade.
Sam tem uma filha, Lucy (DAKOTA FANNING), com uma moradora de rua que se hospedou em sua casa durante alguns dias. Lucy foi abandonada pela mãe ao sair do hospital. Ele cria a menina com muito amor e com ajuda de seus quatro amigos, todos deficientes também. Ao perceber a deficiência de seu pai, Lucy começa a não querer se desenvolver, principalmente, na escola para não ficar mais inteligente que ele.
O drama vivido por ele inicia-se quando tem a guarda da filha ameaçada, pois no dia em Lucy completa sete anos de idade, uma assistente social vai até a casa deles e a leva para um orfanato, alegando que Sam não tem capacidade de criar a sua filha. Incentivado por seus quatro amigos, Sam parte para a luta em busca da guarda de Lucy, que já está sob custódia do governo, pronta para adoção, pois, a justiça o julgou incapaz de ser responsável pela criança. Para isso, ele recorre a uma advogada, Rita (MICHELLE PFEIFFER), super conceituada que a princípio recusa ajudá-lo porque Sam não tinha dinheiro suficiente para contratá-la. Contudo, para demonstrar aos os outros sua compaixão, ela aceita sem nenhuma cobrança. À medida que se relaciona com o cliente se envolve mais no caso.
Rita tem problemas de relação com o seu filho, o drama enfrentado por Sam e, principalmente, o seu esforço para ficar ao lado da filha, ajudam a advogada a refletir sobre seu relacionamento com o filho e passa, também, a admirar Sam.
Sam luta pela guarda de Lucy nos tribunais, que será adotada por uma família de pessoas “normais”, provando que pode ser responsável pela criação da criança, tentando superar os seus próprios limites.
Este filme mostra uma realidade enfrentada por muitas pessoas com necessidades específicas, visto que, são estigmatizadas por pessoas ditas normais. O amor de Sam pela filha e a sua vontade de criá-la, nos faz refletir sobre até que ponto o ser humano é julgado por causa de seu esteriótipo. Trata-se de um drama acompanhado de cenas bem-humoradas, que emocionam o público durante todo o decorrer da história, nos fazendo chorar. O ator Seann Penn interpreta o personagem de Sam de uma maneira formidável, nos fazendo “sentir na pele” de um deficiente intelectual, prova disso é que ele já recebeu indicação de Oscar em 2002 como melhor ator.
A inocência, a sinceridade e a bondade do personagem Sam nos transmite que tudo é possível quando há amor! A importância desse sentimento é demonstrada por uma das falas da personagem Lucy: “Tudo o que eu preciso é amor!”.

7 de setembro de 2009

Uma entrevista especial...


Por Wandresa Bruno e Sérgio Rocha


Nome: Maria Tiane da Silva (nome fictício /sugerido pela entrevistada), 39 anos.

Wandresa/Sérgio: Qual a sua profissão?
Tiane: Hoje trabalho como auxiliar administrativa, mas já fui catadora de material reciclável durante sete anos. Com o dinheiro que recebia por realizar tal trabalho pagava o curso de Auxiliar Administrativo. Nunca pedi a ninguém e a nenhuma entidade beneficente, pois nunca quis ninguém me olhando como uma pobre coitada! Isso não sou mesmo [pobre coitada], sou tão feliz, alegre, mesmo quando a “coisa” aperta, sorrio e não estou nem ai!

Wandresa/Sérgio: Qual seu estado civil, com quem mora?
Tiane: Sou solteira. Homem só da muito trabalho, não quero mesmo! Já tenho os meu irmãos para cuidar. Moro com meus pais e seis irmãos. O menor de nove anos e o mais velho de quase trinta anos. O mais novinho nasceu surdo e já sabe Libras (Língua Brasileira de Sinais). Acho ele Massa!! (muitas risadas).

Wandresa/Sérgio: O que gosta de fazer?
Tiane: Gosto de ouvir muitas músicas. Ganhei de aniversario um MP4 e estou muito chique! Estou paquerando um viúvo que mora perto daqui, acho ele tão barrigudinho. Adoro! Só não quero casar, essas coisas não, já tive namoradinhos, mas quero ficar só na paquerinha. Homem dá trabalho demais. Acho que não quero porque apanhei muito na rua de homens, pensando que eu era um mendiga. Pode isso?

Wandresa/Sérgio: Qual é a sua Deficiência?
Tiane: Euuuuu? Eu não tenho nada! (risadas enfáticas). Brincadeirinha! Olha meninos, tenho um problema em uma das minhas pernas (Tiane teve paralisia infantil). Uma é linda, grossa e malhada de “puxar carro” e outra é a irmã mais “nova”, ela [a perna] “ficou gripada” quando eu tinha um ano e ficou assim, magrinha e torta. Mas nunca deixei, nunca mesmo, de fazer nada. Fiz meu ensino médio indo sozinha à escola; fazia minhas atividades, e a faculdade estou fazendo agora, à noite. Estou “linda” indo para a FACE (instituição de ensino superior) fazer meu curso de Direito. Estou pagando com o dinheiro do meu trabalho e ainda continuo ajudando a todos aqui em casa. Vou realizar meu sonho de ajudar o próximo com as leis jurídicas, pois adoro ajudar. Agora sou mais “cidadã”, pois conheço mais o que esta acontecendo.

Wandresa/Sérgio: Sua deficiência, então, foi adquirida?
Tiane: Sim, eu tive o problema de não tomar as gotinhas, nem coloco a culpa na minha mãe, ela tinha muitas dificuldades naquela época. Não coloco culpa na vida e nem em Deus; acho que andar lentamente e engraçado me faz ter um charme (...) Sou linda e a perna “gripadinha” fica a cada dia mais atraente.

Wandresa/Sérgio: Como descreveria sua rotina?
Tiane: Acordo bem lentamente (...) Quando em era criança as pessoas diziam: “Oh, coitada, nasceu toda torta! Que Deus tenha pena dela!” Hoje estou muito viva. Sim, a rotina: Acordo às cinco e meia da manhã, faço minha “higiene”. Minha mãe faz o café, o Rafinha compra o pão, estou no trabalho na Aldeota e antes das 08:00 chego lá. Trabalho até às 05:30 e, de lá, vou para faculdade. Tem dias na semana que saio cedo da faculdade para dar tempo de fazer meus trabalhos na lan house perto de casa. Ainda faço faxina em casa. Muita gente mora junto e ainda tem muitas crianças! Não perco o pique, sou mãe de muitos deles, pois ajudei na criação e quero o melhor para todos.

Wandresa/Sérgio: Você já sofreu alguma reação preconceituosa sobre sua deficiência? Qual?
Tiane: Sim, mas não quero comentar, tenho pena dessas pessoas, elas não estão pensando nem nelas nem em nos pessoas “especiais”.

Wandresa/Sérgio: Existe algo que você gostaria de fazer e lhe é impossibilitado devido a sua deficiência? Exemplifique.
Tiane: Ah, tem sim, queria tanto dançar balé clássico!! Agora estou na minha faculdade, nem reclamo de ônibus lotado e nem tanto mais de calçada, supero isso com a ajuda de alguns amigos. Às vezes pego uma carona e chego cedo em casa, mas agora não me frustro mais! Esse sonho realmente já “passou!” (suspiros).

Wandresa/Sérgio: O que você acha que poderia ser feito pelas autoridades ou pela sociedade civil organizada que lhe possibilitasse uma melhor forma de viver?
Tiane: Acho que a conscientização das diferenças, que existem pessoas que precisam de um auxílio, mas um auxílio que as desenvolva, esses auxílios do tipo “Bolsa Família” para mim não dá! Conscientizar para respeitar e desenvolver as potencialidades! Vixe, falei bonito!

Wandresa/Sérgio: Que mensagem você deixaria para as pessoas que possuem deficiência?
Tiane: Sejam felizes! Não se olhem como coitados e dá para superar as coisas da vida! Tolerar o próximo e amar o próximo! (...)

6 de setembro de 2009

Legislação e prática: pessoas com deficiência


Por Daniela Ribeiro, Lidiane Almeida e Renata Mondiane






A legislação que atende às pessoas portadoras de deficiência é muito extensa e rica. Trata dos mais diversos campos que na verdade todos nós necessitamos. Ela abrange direitos individuais, como educação, integração, valores básicos de igualdade, justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana, dentre muitos. Como acontece comumente no Brasil ela não é devidamente atendida, e com ela também não podia ser diferente. Esta talvez seja a razão pela qual tenhamos conhecimento de tanta desigualdade e descriminação sociais em nosso país.
A análise feita condiz com o nosso olhar de estudantes da disciplina de Educação Especial, mas principalmente condiz com a nossa noção de cidadania, com o que acreditamos e com o que nos indigna em relação a esse assunto. Por que acreditamos que a cidadania só existe quando a colocamos em prática, ou seja, quando deixamos de ser passivos no que diz respeito a lutar pelo que acreditamos que temos direito, pelo o que está escrito em uma determinada lei.


Fica difícil comentar um artigo ou outro especificamente, pois baseado em nossos conhecimentos podemos fazer comentários gerais e/ou aprofundados que englobem vários pontos desta legislação. Porém, mesmo assim, selecionamos alguns artigos desta lei, conhecida como “LEI N 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”.


Art. 1º. Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram opleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadorasde deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
§ 2º. As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadorasde deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimentoe das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem,afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder públicoe da sociedade.
Art. 2º. Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar àspessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitosbásicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outrosque, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estarpessoal, social e econômico.

Comentários parecem dispensáveis em se tratando desta questão, porém sempre há algo a se dizer, já que a problemática nos faz refletir sobre o que pode acontecer para que exista tamanha desigualdade em vez de uma igualdade legal, criada e defendida pelos maiores responsáveis pela estruturação e organização da nossa sociedade. O que de fato pode acontecer é que essas pessoas criam leis para que outros a sigam. O poder público não efetiva as providências. A discriminação e o descumprimento destas leis, que é o que vemos escancaradamente, não dão em coisa alguma. Somente quem está do “outro lado” é que sabe da dificuldade, sabe da dor, que não precisa ser física para ser considerada. Se há a lei, deve haver uma razão, mas por que não se cumpre? No dia a dia, casos e mais casos são relatados, tanto como um desabafo quanto com a finalidade de que uma mudança considerável ocorra, entretanto observamos que pouco ocorre. Todos deveríamos entrar numa luta em favor destas pessoas, que já têm sua possibilidades limitadas e são dificultadas ainda mais.

Constituição Federal
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Infelizmente, embora o que está determinado nesta lei em relação aos portadores de necessidades especiais, no que se refere à educação, seja, de certa forma abrangente, a maioria das leis ainda não é cumprida de forma integral. Na educação, por exemplo, a lei diz que os portadores de necessidades especiais têm direito a um atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. O que pudemos observar em relação a essa determinação da lei, na prática, é que as escolas, ou pelo menos parte delas fingem não ter conhecimento da lei rejeitando os alunos com determinadas deficiências alegando que a escola não está preparada estruturalmente e nem profissionalmente para atender a esse público.
No semestre passado, cursamos uma disciplina de Educação Inclusiva e tivemos a oportunidade de visitarmos algumas escolas públicas para verificar justamente a questão da inclusão que ficou tão discutida, por incrível que pareça, mais por causa de uma novela do que pelo próprio regimento da lei. As constatações foram mais graves do que imaginamos. Usaremos como exemplo, o depoimento de uma diretora e de uma professora de uma das escolas visitadas.
Durante a entrevista foi lhes perguntado como a escola via a questão da inclusão e se a mesma estava preparada, então uma das pessoas entrevistadas disse que no começo foi muito difícil, os professores resistiram muito pelo fato da escola não ter estrutura física nem profissional para atender a esse publica, mas depois em virtudes de alguns acontecimentos que serão especificados posteriormente essa visão foi modificada.
A parte principal desta entrevista foi quando a diretora disse que o que motivou realmente a escola procurar se adaptar a inclusão foi a luta das mães que fizeram de tudo para que o direito de seus filhos fossem reconhecidos. Elas fizeram abaixo assinados, acamparam na escola, foram a prefeitura, enfim, foram ativas na luta pelo cumprimento da lei. Somente assim, elas foram atendidas em suas reivindicações por quererem seus filhos estudando perto de casa e em um ambiente que atendessem as suas necessidade e que lhes permitissem a inclusão no ensino regular o que, para ela, era o ideal de educação. A partir daí a escola recebeu recursos para fazer as adaptações necessárias e para formação de alguns professores.
O que mais nos marcou nessa entrevista foi o relato das pessoas entrevistadas descrevendo como foi a recepção dos portadores de deficiências especiais na escola. Elas contam que a sensação era que havia pousado uma “nave” cheia de “ET’s” que elas ficaram se perguntando se “aquilo”’ realmente iria dar certo.
Essa parte da entrevista foi chocante para nós futuros educadores por ver que existem pessoas da área educacional que pensa dessa forma. No entanto, as pessoas entrevistadas disseram que com o passar do tempo e apesar de todas as dificuldades encontradas, elas perceberam que esse foi o melhor caminho a ser seguido, pois hoje a escola serve de referencia de inclusão no ensino regular e que já possui vários projetos envolvendo portadores de necessidades especiais e que a visão da escola, como um todo desde a diretoria e professores até os demais alunos hoje percebem a inclusão como algo que pode sim dar certo, pois o que falta além de investimento por parte dos órgãos competentes e formação dos professores é sem dúvidas a vontade de fazer com as coisas aconteçam. Segundo a diretora, as dificuldades sempre irão existir o que não pode permanecer é a cegueira dos que enxergam de quererem fechar os olhos para a realidade de que somos todos iguais na diferença.
Assim como a lei ainda não está plena na educação onde deveria ser a área mais propicia para isso, vimos que com relação à acessibilidade disposta no Art.244 citado acima a realidade ainda é muito mais cruel.
Como está explícito no art. 244 e na Lei 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, as empresas públicas e privadas precisam garantir o acesso a pessoas portadoras de necessidades especiais com implementações de acesso físico e de comunicação como rampas, elevadores, ônibus coletivos adaptados, estacionamentos, produtos diversos com leitura em braile em locais públicos, entre outras ações. No entanto, o que vemos, na maioria das vezes, é o desrespeito de forma escancarada por esses órgãos que não cumpre o que a lei determina e por parte da população que não respeita o deficiente.
Como exemplos do que foi exposto acima, está a estrutura física da cidade de Fortaleza, por exemplo, que possuem poucas rampas tendo em vista o tamanho da população e poucos recursos de acessibilidades comunicativa em locais de utilidade publica.São poucos os ônibus coletivos adaptados para cadeirantes tornando a vida deste cada vez mais difícil.
Temos consciência de que apesar das leis serem teoricamente muito bem elaboradas a prática ainda esta longe de se tornar uma realidade. No entanto, nós como futuros educadores temos que estar atentos quando a constante luta por uma sociedade mais igualitária.

2 de setembro de 2009


Por Expedito e Camila
OMOTE, S. Deficiência e não-deficiência: recortes do mesmo tecido. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 1, n. 2, p. 65-74, 1994.

O texto “Deficiência e Não-Deficiência: recortes do mesmo tecido” é um artigo publicado na Revista Brasileira de Educação Especial, escrito pelo professor do Departamento de Educação Especial da Universidade Estadual Paulista UNESP/Marília, Sadao Omote.


Omote inicia seu artigo discutindo a temática: diferença. O autor diz que as diferenças são inerentes ao homem e, por isso, criam enormes dificuldades aos estudiosos da psiquê humana, contudo esse é o mesmo motivo que torna tal pesquisa interessante.


Na sequência, o autor introduz o assunto “diferenças que atraem atenção especial” (p.66), insistentemente classificadas em categorias distintas. A própria Psicologia parece supor que os deficientes integram categorias especiais de pessoas. A maioria dos manuais de Psicologia do Deficiente trata exclusivamente de um tipo de deficiência ou dedica capítulos específicos para cada deficiência, e essa prática pode sugerir, até, por vezes, a idéia de que possam ser necessariamente teorias psicológicas especiais para se compreender o funcionamento das pessoas deficientes (p.66).

Omote alerta para o perigo desse tipo de definição, pois, segundo o autor, a deficiência é uma construção social. Certa audiência pode determinar uma característica como desviante do padrão e estigmatizá-la como deficiência. Na verdade, o desvio nem sempre constitui um problema, ou algo que afeta a (con)vivência de seus portadores. “Portanto, trata-se de uma questão antes política que lógica ou científica (médica, psicológica ou educacional)” (p.67). A deficiência não é algo que emerge com o nascimento de alguém ou com a enfermidade que alguém contrai, mas é produzida e mantida por um grupo social na medida em que interpreta e trata como desvantajosas certas diferenças apresentadas por determinadas pessoas (p.68,9).

Omote também alerta para a perigosa armadilha pela qual o estudioso da deficiência pode ser pego ao estudar o tema. Segundo ele, a “ciência lhe ensina uma série de coisas acerca da deficiência concebida como atributo” (p.71), mas, ao entrar em contato prático com os serviços administrativos destinados aos deficientes, o conceito é bem diferente do aprendido pela ciência. “Não encontra mais o caminho epistemológico que aprendeu a trilhar” (p.71). Sendo assim, o estudioso é levado a trilhar outro caminho epistemológico, “cujos critérios e requisitos para se considerarem corretos os conhecimentos administrativos levam esse estudioso a institucionalizar preconceitos e conferir-lhe um suporte científico aparente” (p.71).


Vale enfatizar – exposto isso – que devemos sempre interpretar a partir de qual contexto e de qual audiência a deficiência é interpretada para não cairmos no erro descrito acima.

Cabe-nos, então, aconselhar a leitura deste breve artigo publicado pela Revista Brasileira de Educação Especial como uma forma introdutória ao tema deficiência. Além disso, Omote, ao discutir o assunto, apresenta muitas fontes bibliográficas para aprofundar os temas abordados nesse artigo, o que – para os interessados – será de grande valia.

1 de setembro de 2009


O jornalista Victor Klier criou uma revista em quadrinhos um pouquinho "diferente": começando pelos personagens.


A líder da turma é a Febeca, uma cadeirante por lesão medular, mas há muitos outros personagens que merecem ser conhecidos: e são todos "reais", pois inspirados em pessoas que são "gente como a gente". Febeca (a personagem) é muito sapeca e sempre está aprontando alguma travessura.


As histórias são cheias de humor, leveza e muito apaixonantes. É inclusão com criatividade!


Recomendo a todos um instante de ludicidade inteligente... entrem no site abaixo e conheçam uma forma alternativa de falar de inclusão de pessoas com deficiência.


31 de agosto de 2009


ACESSIBILIDADE


Por Renato e Iasmin


O vídeo, que pode ser acessado por meio do link abaixo, trata-se de uma produção (como as demais constantes desse espaço virtual) de dois alunos da disciplina de Fundamentos da Educação Especial da UECE (2009), cuja temática principal é a acessibilidade. Os alunos realizaram a produção, gravação e edição do vídeo que, assim, busca retratar o que os aluno concebem como acessibilidade. Utilizaram várias locações na cidade de Fortaleza-Ce, tais como terminal de ônibus, logradouros públicos e, ainda, a universidade (Universidade Estadual do Ceará-UECE) na qual estudam, buscando evidenciar como uma pessoa com deficiência exercita seu direito constitucional de ir e vir pela cidade.
O vídeo é um convite à reflexão sobre o assunto. Assim, navegem guiados por Renato e Iasmin pela cidade de Fortaleza, a partir do ponto de vista de uma pessoa com deficiência...


Vídeo: ACESSIBILIDADE EM FORTALEZA: http://www.youtube.com/watch?v=xiytV1zPLK4





Por Wandressa e Sérgio
O filme de Porta em Porta nos sensibiliza a todo o momento. Seu enredo versa sobre diferenças, indiferenças e acertos.

Retrata uma pequena família composta por mãe e seu único filho: Bill Potter. Este vai em busca de emprego e tem sua mãe como motivadora essencial. Bill se auto-motiva mesmo sendo rejeitado devido à sua “condição diferente”, pois na infância teve paralisia cerebral que o deixou com algumas seqüelas.


Combina uma forma desengonçada de andar e de falar com grande empenho na conquista de um emprego. Especialmente, quando sai de uma entrevista de emprego encontra sua mãe que está à sua espera - ela vê em seu filho expectativa e esperança quanto às suas potencialidades.


A partir daí Bill retorna ao prédio e encara o seu futuro chefe com mais ênfase, fazendo com que a vaga proposta torne-se sua, tornando-se um vendedor de "Porta em Porta”.
A partir de então assistimos a um festival de superação por parte de Bill, pois geralmente é visto pelos outros como incapaz, medonho pela forma de andar e falar, sendo, muitas vezes, ignorado.


Contudo, não desiste e percebe que há grandes potencialidades em si e que vai exercitar a paciência, a amizade e, claro, o diálogo e a ouvida do outro para fazer-se ouvir também.
Papéis de assistência e acomodação não fazem parte do sucesso de Bill. Ao contrário, percebe-se grande força de vontade em superar-se e no cumprimento das metas estabelecidas profissionalmente.


Na sequência a mãe de Bill passa por uma “doença degenerativa” que a faz perder a memória a cada dia, fazendo com que Bill se torne ativo no processo de resignificar a situação de "quem cuida de quem”.


Pudemos perceber uma extrema ligação entre os personagens, cada um vivendo um momento delicado. Presente também a questão da homossexualidade e do adultério no filme. Ressalta, ainda, alguns recortes históricos de mudança sociais, econômicas e tecnológicas, pois não só Bill supera os preconceitos, mas também se adapta com bastante rejeição aos “novos tempos”, mesmo sendo a hora social ou biológica para se aposentar.

Um filme extraordinário que abre muitas discussões sobre a inclusão de uma forma ampla e não assistencialista, trata de capacidades, afeto, empatia e motivação, de acreditarmos que a “minoria” faz a diferença, é formadora, é mobilizadora de opinião e que tem a capacidade de acreditar na transformação e ter papel ativo nesse constante processo. O filme nos transmite a capacidade de acreditar em si, não importando os limites sociais e estruturais e que todos nós podemos ser agentes de transformação.

30 de agosto de 2009

V Seminário Nacional de Pesquisa em Educação Especial


Participamos nos últimos dias 26 a 28 de agosto, em São Paulo, de um importante encontro científico da área, cuja temática foi Formação de Professores em foco.

A Prof. Dra. Rita de Cássia B. P. Magalhães foi convidada a participar do evento no Painel II, entitulado Educação Especial e Formação nos cursos de Pedagogia, apresentando o trabalho Pedagogia em Tempos de Educação Inclusiva: a formação inicial em debate.

Cada um dos professores convidados ao evento podia indicar até dois orientandos de pós-graduação para participarem do evento. Assim, eu (Ana Paula L. B. Cardoso) e uma outra aluna (Fabricia Gomes da Silva) do Mestrado em Educação da UECE nos enriquecemos com os debates e discussões mais atuais na área.

Três programas de pós-graduação do país organizam o evento: a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Universidade Federal do Espírito Santo e a Universidade Federal de São Carlos nas pessoas dos pesquisadores Prof. Dr. Cláudio Roberto Baptista, Prof. Dra. Denise Meyrelles de Jesus e Prof. Dra. Kátia R. Moreno Caiado, das três universidades, respectivamente.

O evento contou com a participação de 26 pesquisadores em educação especial do país e o Ceará estave representado pela Prof. Rita de Cássia Magalhães.


Na foto, da esquerda para direita, Prof. Kátia,
Prof. Cláudio, Prof. Denise e Prof. Rita.

24 de agosto de 2009

Acessibilidade


Por Tânia e Yara


Estamos vivendo uma época em que se discute o direito dos deficientes a ter acesso a todos os serviços e direitos de que usufrui a população em geral. Daí o termo ‘acessibilidade’. A intenção é permitir a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência que, como cidadãos, têm os mesmos direitos que os não-portadores de deficiência. Para isso, a sociedade precisa adaptar a maneira com oferece seus serviços às diferentes necessidades especiais existentes. Em seu texto, Jesus afirma que: “No processo de inclusão, há quatro fatores de suma importância para essas pessoas: a garantia da educação, a garantia do trabalho, a garantia do convívio social, e de uma vida afetiva também satisfatória”.

O texto da lei de acessibilidade contido no Decreto-Lei 5.296, de 2/12/04 é longo e esclarece os direitos dos deficientes físicos de ter acesso aos diferentes locais, serviços e informação. Os muitos tipos de deficiência são mencionados no texto e também os direitos que as pessoas portadoras de deficiência têm à acessibilidade.


Por acessibilidade entende-se, segundo o decreto acima citado, o direito que o portador de deficiência tem de ter acesso a lugares públicos, transportes, lazer, educação, entre outros. O mesmo decreto faz referência à necessidade de surdos e cegos terem serviços oferecidos em Libras e Braile, respectivamente. O decreto também determina a obrigatoriedade de sinais em lugares públicos determinando o atendimento prioritário a pessoas com deficiência.


No entanto, até que ponto podemos dizer que nossa cidade oferece aos portadores de deficiência a possibilidade de usufruir dos serviços que a mesma oferece ao público em geral? Quantas escolas oferecem acesso à cadeirantes, por exemplo, fazendo com que sua limitação física deixe de ser um obstáculo ao seu desenvolvimento acadêmico? A idéia de Educação Inclusiva passa obrigatoriamente pela reestruturação arquitetônica dos prédios, permitindo aos deficientes físicos que tenham acesso ao espaço físico da escola.


Além da estrutura do prédio, devemos lembrar que tornar a escola acessível a deficientes visuais, por exemplo, significa disponibilizar aos mesmos equipamentos que permitam sua participação nas atividades escolares. No caso dos surdos, a formação de professores em LIBRAS se torna essencial para que haja comunicação entre alunos e professores e para que o processo de aprendizagem possa ter sucesso. Além disso, a adaptação do currículo é um item essencial para atender pessoas com necessidades educacionais especiais. E mais importante ainda é a formação do profissional de Pedagogia de maneira que o mesmo possa atender às diferentes necessidades educacionais da população.


A Educação Inclusiva é vital para que o deficiente possa, posteriormente, ter a possibilidade de entrar no mercado de trabalho. Tendo acesso à educação e ao mercado de trabalho, podemos dizer que o deficiente terá a possibilidade de conviver em sociedade e, quem sabe, poder desenvolver relações afetivas fora da família que complementem sua vivência.


No entanto, será que estruturas físicas apropriadas, currículos modificados ou linguagens específicas são suficientes se a população como um todo insiste em, primeiro, achar que o deficiente é um incapaz e, em segundo, não perceber que, sem as devidas adaptações, essas pessoas estarão sempre à margem da sociedade? Além do cumprimento da lei, parece que existe outro ponto de suma importância para viabilizar a participação de pessoas com deficiência da vida em sociedade como têm direito. A mudança atitudinal da população parece ser importante para tornar possível a inclusão do deficiente.


Assim, pode-se dizer que o processo de inclusão passa necessariamente por uma via governamental, no que se refere à obrigatoriedade da lei em favor da oferta de ‘acessibilidade’ em todos os âmbitos mencionados acima. Contudo, torna-se imprescindível atentarmos para o aspecto social, com o reconhecimento da população da necessidade de adaptações que levem os deficientes a ter acesso a uma melhor qualidade de vida.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
http://www.acessobrasil.org.br/.
JESUS, Elisângela Maria de. Acessibilidade. Em http://www.paralerepensar.com.br/.

20 de agosto de 2009

Resenha do Filme: Meu Pé Esquerdo


Christy Brown nasceu em 5 de junho de 1932 e faleceu em 7 de setembro de 1981. De nacionalidade irlandesa, foi escritor, artista plástico e poeta, autor do livro que se chama My Left Foot (Meu Pé Esquerdo) e que deu origem ao filme de mesmo nome. Casou-se com sua enfermeira, Mary Car, em 5 de outubro de 1972.


O filme relata as dificuldades vividas por Christy. Ele que nasceu com deficiência física e paralisia cerebral, o que lhe impedia de movimentar praticamente todo o seu corpo, exceto seu pé esquerdo. Ele conseguiu superar diversos obstáculos como o preconceito, o desrespeito, o descrédito social, além dos problemas familiares como um pai extremamente autoritário e incompreensível (Sr. Paddy), que o julgava como estorvo, uma dificuldade a mais em sua existência. Sua mãe era carinhosa (Sra. Bridget) e, com muito amor e esperança, lhe ensinou o alfabeto e motivou na busca pela superação de seus limites. Esforçou-se na economia para a compra de uma cadeira de rodas, chegando a fazer a família passar frio por falta de carvão no inverno e a se alimentar precariamente para cumprir esse objetivo. Ela confiava que ele poderia encontrar soluções pessoais para as suas eventuais dificuldades. Ao lado de seus 13 irmãos buscava incluí-lo nas atividades de recreação, tanto quanto possível.

Mesmo com a atrofia de um dos membros e da paralisia cerebral, Christy, usando seu pé esquerdo, fez os seus primeiros rabiscos num pequeno quadro negro que tinha no chão de sua casa.

Sua mãe conheceu a Dra. Eileen Cole, que era especialista em paralisia cerebral. Ela convidou Christy a freqüentar sua clinica na cidade de Dublin. Ele não se adaptou por ser tratado como criança. Mas resolveu aceitar a ajuda da médica que, com uso de técnica da logopedia, fez com que ele pronuncie melhor as palavras (até então só sua mãe o entedia).


Com todos esses avanços ele alcançou o reconhecimento de sua família e notáveis realizações na arte e na literatura. Percorreu uma fascinante trajetória de vida, conseguindo vencer vários obstáculos com a ajuda de sua mãe e irmãos. Foi capaz de se auto-sustentar e sustentar sua família.

A história de Christy é um convite à reflexão e conscientização, pois nos ajuda a compreender as dificuldades e as necessidades de quem tem algum tipo de deficiência, nos convidando ao respeito e alteridade dos deficientes.



O filme foi exibido pela primeira vez no ano de 1989, do gênero drama biográfico dirigido pelo irlandês Jim Sheridan e com roteiro baseado na autobiografia de Christy Brown, sendo ganhador do Oscar em 1990, vencendo nas categorias de Melhor Ator Principal (Daniel Day-Lewis) e Melhor Atriz Coadjuvante (Brenda Fricker). Indicado nas categorias de Melhor Filme, Melhor Diretor e Melhor Roteiro Adaptado. BAFTA 1990 (Reino Unido), venceu nas categorias de Melhor Ator (Daniel Day-Lewis), Melhor Ator Coadjuvante (Ray McAnally). Indicado nas categorias de Melhor Filme, Melhor Maquiagem e Melhor Roteiro Adaptado. Prêmio David di Donatello 1990 (Itália), Venceu na categoria de Melhor Filme Estrangeiro. Globo de Ouro 1990 (EUA), indicado nas categorias de Melhor Ator - Cinema (Daniel Day-Lewis) e Melhor Atriz Coadjuvante - Cinema (Brenda Fricker). Independent Spirit Awards 1990 (EUA) e venceu na categoria de Melhor Filme.

Atividade postada por Patrício.




Legislação referente à pessoa com deficiência

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 23º. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 24º. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 37º - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação E.C. nº 19, de 04.06.98.)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 203º. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO

Art. 208º. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

Art. 227º. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de Deficiência, e dá outras providências.

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define Crimes, e dá outras providências.

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (NR) Redação da LEI No 10.754/31.10.2003)

LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

Lei Nº 8.899, de 29/06/1994, Decreto 3.691, de 19/12/2000

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, e dá outras providências.

LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001

Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o
Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de
votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

LEI Nº 9394/96, LDB - EDUCAÇÃO ESPECIAL

O capítulo V desta lei dispõe sobre a definição de Educação Especial, prevê os serviços de apoio especializado para atendermos portadores de necessidades especiais, quando necessário, na escola regular, bem como, estabelece as garantias que o Sistema de Ensino deve assegurar a esses educandos.

LEI Nº 8069/90, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O capítulo IV, art. 53, III, prevê o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.

LEI Nº 10436/02. Reconhece como meio legal de expressão a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS e outros recursos a ela associados.

LEI Nº 7853/89. Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e atribui ao poder público e seus órgãos a incumbência de garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos básicos.

LEI Nº 8859/94, modifica dispositivos da LEI N 6494/77, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágios.

DECRETOS

DECRETO Nº 5.296/04. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e D.O.U. de 3.12.2004

DECRETO Nº 6.215/07. Institui o comitê gestor de políticas de inclusão de pessoas com deficiência.

DECRETO Nº 6.214/07. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devida à pessoas com deficiência.

DECRETO Nº 6.571/08. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado.

DECRETO Nº 3.952/01. Cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.


LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

ONU, 2007. Sobre os direitos das pessoas com deficiência, Carta Para o 3º Milênio.

Declaração de Salamanca.

Declaração Internacional de Montreal Sobre Inclusão.

Conferência Internacional do Trabalho.

Convenção da Guatemala.

Declaração Internacional dos Direitos das Pessoas Deficientes.

Atividade elaboradas pelas alunas Nathália e Luzia.